Outubro Rosa é um mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama. Mas, além dos cuidados médicos, quem recebeu esse diagnóstico também precisa conhecer um direito essencial garantido por lei:
Se você tem câncer de mama — ou já teve — este guia vai te mostrar, de forma clara e completa, como funciona a isenção de IR por doença grave, quem tem direito, como solicitar e recuperar o que foi pago a mais.
Neste artigo você vai aprender:
🎥 Prefere um resumo rápido?
Assista ao vídeo abaixo e entenda tudo em 2 minutos antes de ler o artigo completo.
Pronto para se aprofundar? Agora vamos explicar, passo a passo, como garantir seu direito.
A isenção de Imposto de Renda (IR) é um benefício previsto no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88, que dispensa o pagamento de IR para aposentados, pensionistas, militares inativos e beneficiários de previdência privada que tenham sido diagnosticados com alguma das doenças graves listadas na referida lei.
Essa isenção fiscal tem como objetivo reduzir o impacto financeiro do tratamento na vida do contribuinte e preservar recursos para os cuidados com a saúde.
Entre as doenças graves listadas na legislação está a neoplasia maligna, da qual o câncer de mama (CID-10 C50) faz parte.
Assim, todo contribuinte diagnosticado com câncer de mama pode ter direito à isenção do IR, desde que também receba rendimentos previdenciários — conforme será explicado no tópico 2.
Importante: O contribuinte tem direito à isenção mesmo curado, assintomático ou em remissão.
Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 627):
“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”.
Ademais, uma vez isento, o contribuinte nunca mais pagará Imposto de Renda. Contudo, na prática, somente a via judicial assegura a isenção vitalícia, já que administrativamente muitos órgãos pagadores costumam conceder a isenção por prazo limitado ou sujeita a perícias periódicas que podem levar à suspensão da isenção.
Para ter direito à isenção é necessário preencher 2 requisitos obrigatórios:
Aposentadoria, pensão, reforma militar ou previdência privada (PGBL e VGBL).
Neste caso, laudo médico atestando neoplasia maligna da mama (CID-10 C50).
Importante: A isenção não vale para salário de quem está na ativa.
Isso quer dizer que se o contribuinte não recebe nenhum benefício previdenciário, não terá direito à isenção de IR por doença grave.
Mas, se o aposentado, pensionista ou militar inativo continua trabalhando, pode solicitar a isenção, que será aplicada apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma — não ao salário do emprego atual.
Além de deixar de pagar IR daqui em diante, a pessoa com doença grave tem direito de:
Excelente notícia, não é mesmo? 🎉
Ou seja, são dois benefícios simultâneos:
Atenção: O tempo trabalha contra você.
Embora não haja prazo para pedir a isenção, por causa da prescrição, há prazo para recuperar o que já foi pago indevidamente.
O contribuinte tem até 5 anos (60 meses) para solicitar a restituição, contados desde o momento em que passou a ter direito à isenção — e não da data em que fez o pedido.
Em outras palavras, cada mês sem agir pode significar dinheiro perdido para sempre, pois só uma ação judicial interrompe essa perda.
Por isso, é essencial consultar um(a) advogado(a) o quanto antes. Esse profissional identificará quando começou o seu direito à isenção e evitará a perda definitiva de valores que ainda podem ser recuperados.
Quer saber quanto você pode economizar e recuperar?
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Para solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença grave, são necessários:
📄 Documentos pessoais
RG, CPF
comprovante de endereço
🩺 Documentos médicos
Laudo médico contendo diagnóstico (CID-10 C50)
Exames que comprovem o histórico da doença
Receitas, relatórios e prontuários (auxiliam a comprovação)
📑 Documentos financeiros
Carta de concessão da aposentadoria / pensão / reforma
Extratos de pagamento (contracheques)
Declaração de IR dos últimos anos (se houver)
Importante: Laudos insuficientes são um dos principais motivos de negativa e prejuízo na restituição.
Por isso é fundamental contar com um(a) advogado(a) especializado(a) em isenção de IR por doença grave. Esse profissional saberá orientar a elaboração adequada do laudo, a fim de evitar negativas ou perda de valores na restituição.
Pode ser feita diretamente:
no Meu INSS
em outros órgãos pagadores
É necessário anexar o laudo médico oficial e a documentação completa.
✔️ Vantagens
gratuito
pode ser feito pelo próprio contribuinte
❌ Desvantagens
negativas frequentes para pacientes curados
concessão por tempo limitado
erros na data de início da isenção
demora ou ausência de resposta
restituição depende de novo pedido à Receita Federal
risco de perda de valores por prescrição
Pela via judicial, ambos os pedidos são feitos em uma única ação.
✔️ Vantagens
maior chance de concessão
isenção vitalícia
interrupção da prescrição
restituição integral (desde o início da doença, quando comprovado)
tramitação prioritária
para valores até 60 salários-mínimos, pagamento por RPV (em até 60 dias)
para valores altos, superprioridade no pagamento de precatórios
❌ Desvantagens
exige advogado especializado
pode haver pagamento de custas processuais em casos fora do Juizado
Na maior parte dos casos, a via judicial é a mais segura, completa e rápida.
Apesar de parecer simples, a isenção por doença grave envolve:
laudos mal preenchidos
negativas indevidas
perda de valores por prescrição
erro na base de cálculo da restituição
demora da Receita Federal
concessão por prazo determinado
documentos enviados de forma incompleta
problemas ao tentar pedir sem orientação
Uma advocacia especializada te ajuda a obter:
✔️ isenção vitalícia
✔️ restituição máxima
✔️ documentos corretos
✔️ cálculo preciso
✔️ proteção contra prejuízos
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