Aposentados, Pensionistas, Militares Inativos ou Beneficiários de Previdência Privada: a Lei 7.713/88 te garante isenção vitalícia de Imposto de Renda por doença grave.
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Você sabia que a isenção do Imposto de Renda por doença grave não é automática? É preciso solicitar! Existem duas opções:
Para solicitar, é necessário um laudo médico oficial (via administrativa) ou particular (via judicial), além de documentos complementares. Uma documentação médica bem elaborada é fundamental para evitar negativas ou prejuízos na restituição.
E fique atento: fontes pagadoras podem demorar ou até não responder, o que pode ser considerado negativa e resultar em perdas financeiras, se existir créditos próximos à prescrição. Por isso, é importante agir rapidamente com uma ação judicial.
Já a restituição na Receita Federal exige um procedimento técnico, com apresentação de documentos e cálculos corretos para evitar prejuízo financeiro ou problemas com o Fisco.Contar com um advogado especializado na isenção da Lei 7.713/88 é essencial. Esse profissional avaliará a doença, a fonte pagadora, o montante a ser restituído, a proximidade da prescrição e o local do processo, entre outros fatores, para definir a melhor estratégia para garantir sua isenção e restituição no menor tempo possível.
Um suporte jurídico especializado aumenta suas chances de sucesso, agiliza o processo e evita prejuízos. Se você deseja se beneficiar da isenção de forma rápida e segura, entre em contato e faça uma avaliação inicial, sem compromisso. Estou pronta para analisar seu caso detalhadamente e te ajudar!
Ao ser declarada a isenção, você também tem direito à restituição do Imposto de Renda que foi descontado indevidamente nos últimos 5 anos, incluindo o IR retido sobre o 13º salário, corrigidos monetariamente pela SELIC.
Porém, atenção: como o prazo de prescrição é contado mês a mês, se você já tem direito à isenção há 5 anos ou mais, cada mês sem fazer o pedido representa uma perda definitiva desse valor.
É seu direito solicitar sua restituição o quanto antes, evitando perder parte do montante a ser recuperado.
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Advogada, inscrita na OAB/RJ 222.750, pós-graduada em Processo Civil e Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).
Atua de forma especializada em isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas, militares inativos e beneficiários da previdência privada portadores de moléstias graves da Lei nº 7.713/88.
Conhecendo a legislação e os procedimentos específicos, busca estratégias personalizadas para requerer o direito de cada cliente, atuando de forma administrativa e/ou judicial.
Conte com um atendimento jurídico especializado para aumentar sua chance de êxito e facilitar o seu caminho até a isenção e restituição.
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Sim. Todo o procedimento de isenção e restituição do IR ocorre de forma 100% digital, podendo ser iniciado, monitorado e concluído de forma virtual. Ademais, com o uso de videochamadas e assinatura digital de documentos, o cliente pode ter todo o auxílio de um especialista sem sair de casa.
O direito à restituição do IR prescreve em 5 anos a partir da data em que foram preenchidos os dois requisitos para a isenção. Por isso, é essencial requerer o direito o mais rápido possível, a fim de evitar prejuízo financeiro.
Não. Pode-se ajuizar ação com laudo médico particular. Contudo, se o juiz julgar necessário ao seu convencimento, pode requerer perícia médica oficial durante o processo.
Sim, uma vez declarada a isenção do IR, o benefício é vitalício.
Não. A isenção prevista na Lei 7.713/88 é exclusivamente para benefícios previdenciários, não se aplicando à remuneração da ativa.
Sim. O aposentado, pensionista ou reformado que ainda trabalha tem direito à isenção da Lei 7.713/88. Contudo, a remuneração da ativa é rendimento tributável, sendo isentos apenas os benefícios previdenciários.
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