Novembro é o mês de conscientização sobre a saúde masculina, conhecido como Novembro Azul. Ele foca na prevenção e no tratamento do câncer de próstata. Mas além de promover cuidados preventivos, também é importante esclarecer os direitos garantidos por lei para quem enfrenta essa doença.
Você sabia que é possível ser isento de Imposto de Renda por câncer, incluindo o câncer de próstata?
Se você ou um familiar está lidando com essa condição, fique tranquilo! Este artigo vai te ajudar a entender como funciona a isenção de IRPF por câncer de próstata.
Aqui, você vai aprender:
- 1. O que é a isenção de IR por câncer de próstata?
- 2. Quem tem direito à isenção do IR por câncer de próstata?
- 3. O que é a restituição de IR por câncer de próstata?
- 4. Quais documentos são necessários para solicitar a isenção do IR por câncer de próstata?
- 5. Como solicitar a isenção de IR por câncer de próstata?
- 6. Por que contar com uma advocacia especializada?
Então, vamos começar!
1. O que é a isenção de IR por câncer de próstata?
A isenção de Imposto de Renda é um benefício previsto pela Lei nº 7.713/88. Essa lei concede isenção de IR para portadores de doenças graves, como a neoplasia maligna ou câncer (incluindo o câncer de próstata). Assim, esse benefício alivia o impacto financeiro que muitas vezes acompanha o tratamento da doença.
No caso do câncer de próstata, pacientes ativos ou em remissão podem solicitar a isenção de IR, desde que apresentem laudos médicos comprovando a doença. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que não é necessário apresentar os sintomas da doença durante o pedido de isenção.
Portanto, essa é uma grande vitória para quem quer exigir esse direito! Outra grande vantagem é:
A isenção de IR da Lei 7.713/88 é vitalícia! Isso significa que o Imposto de Renda nunca mais será retido na fonte.
Nesse momento, você já deve estar bem animado quanto a esse direito, certo? Então, vamos descobrir quem pode solicitar esse benefício.
2. Quem tem direito à isenção do IR por câncer de próstata?
A Lei 7.713/88 garante isenção de IRPF para:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Militares reformados ou da reserva;
- Beneficiários de previdência privada (PGBL ou VGBL).
Esses indivíduos devem ter diagnóstico comprovado de neoplasia maligna, no caso, o câncer de próstata, (CID 10 – C61).
A isenção de IR por doença grave é aplicável apenas aos benefícios previdenciários. Logo, se o contribuinte recebe apenas salário, não pode ser isento de IR.
Importante: Se o contribuinte é aposentado, pensionista ou militar inativo, mas continua trabalhando e recebendo salário, ele terá direito à isenção sobre a aposentadoria, pensão ou reforma, mas não sobre o salário.
3. O que é a restituição de IR por câncer de próstata?
Além da isenção do IR, o contribuinte ainda pode solicitar a restituição do Imposto de Renda descontado indevidamente nos últimos 5 anos (60 meses), com correção monetária pela taxa SELIC.
Uma excelente notícia, não é mesmo?
Ou seja, o portador de câncer de próstata conquista dois benefícios: garante a isenção do Imposto de Renda e recupera valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Porém, é importante agir rapidamente! Pois valores descontados há mais de 60 meses não podem ser recuperados devido à prescrição legal. Portanto, fique atento, para não perder seu dinheiro, viu!?
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4. Quais documentos são necessários para solicitar a isenção do IR por câncer de próstata?
Deseja solicitar a isenção? Então, reúna os seguintes documentos:
- Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de endereço;
- Documentação médica: laudo médico oficial ou particular, contendo informações detalhadas sobre a doença; exames médicos, receitas, etc.;
- Comprovante de rendimentos: demonstrativos de aposentadoria, pensão ou outras rendas;
- Declaração de IR: servirá para verificar as fontes de renda e calcular o imposto devido.
5. Como solicitar a isenção de IR por câncer de próstata?
A isenção de IR pela Lei 7.713/88 não é automática. Você precisa solicitá-la administrativamente ou judicialmente.
No processo administrativo, você deve requerer a isenção à fonte pagadora (por exemplo, INSS), com a apresentação de laudo médico oficial. Após a declaração da isenção, solicite a restituição do IR à Receita Federal.
Por outro lado, na via judicial, não é necessário pedir a isenção administrativamente primeiro. O contribuinte pode solicitar a isenção e a restituição em uma única ação, usando laudo médico particular.
A forma ideal de solicitação varia conforme o caso. No entanto, devido à negativa frequente de pedidos administrativos e à demora na restituição pela Receita Federal, muitas pessoas escolhem ajuizar uma ação para acelerar o processo e aumentar as chances de sucesso.
6. Por que contar com uma advocacia especializada?
Apesar de o processo de isenção parecer simples, o contribuinte pode enfrentar vários obstáculos, como:
- Negativa por documentação inadequada;
- Falta de resposta (negativa tácita) ou demora excessiva;
- Recusa por não apresentar os sintomas da doença;
- Declaração da isenção a partir da data de emissão do laudo médico, resultando em prejuízo financeiro;
- Perda de parte da restituição devido à prescrição (isso pode ser evitado com ação judicial);
- Problemas com a Receita Federal por solicitação incorreta de valores a restituir;
- Demora da Receita Federal para liberar a restituição, entre outros casos.
Por isso, contar com uma advocacia especializada na isenção da Lei 7.713/88 pode ser essencial. Isso ajuda a aumentar as chances de sucesso e a acelerar o processo.
Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda para solicitar a isenção de IR, entre em contato pelo e-mail contato@vanessaalcantara.adv.br ou pelo WhatsApp (21) 97197-2636. Será um prazer ajudar você!
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