Vanessa Alcantara | Advocacia Tributária

Câncer de Próstata Garante Isenção de IR: Saiba Como!

Novembro é o mês de conscientização sobre a saúde masculina, conhecido como Novembro Azul. Ele foca na prevenção e no tratamento do câncer de próstata. Mas além de promover cuidados preventivos, também é importante esclarecer os direitos garantidos por lei para quem enfrenta essa doença.

Você sabia que é possível ser isento de Imposto de Renda por câncer, incluindo o câncer de próstata?

Se você ou um familiar está lidando com essa condição, fique tranquilo! Este artigo vai te ajudar a entender como funciona a isenção de IRPF por câncer de próstata.

Então, vamos começar!

1. O que é a isenção de IR por câncer de próstata?

A isenção de Imposto de Renda é um benefício previsto pela Lei nº 7.713/88. Essa lei concede isenção de IR para portadores de doenças graves, como a neoplasia maligna ou câncer (incluindo o câncer de próstata). Assim, esse benefício alivia o impacto financeiro que muitas vezes acompanha o tratamento da doença.

No caso do câncer de próstata, pacientes ativos ou em remissão podem solicitar a isenção de IR, desde que apresentem laudos médicos comprovando a doença. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que não é necessário apresentar os sintomas da doença durante o pedido de isenção.

Portanto, essa é uma grande vitória para quem quer exigir esse direito! Outra grande vantagem é:

A isenção de IR da Lei 7.713/88 é vitalícia! Isso significa que o Imposto de Renda nunca mais será retido na fonte.

Nesse momento, você já deve estar bem animado quanto a esse direito, certo? Então, vamos descobrir quem pode solicitar esse benefício.

2. Quem tem direito à isenção do IR por câncer de próstata?

A Lei 7.713/88 garante isenção de IRPF para:

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Militares reformados ou da reserva;
  • Beneficiários de previdência privada (PGBL ou VGBL).

Esses indivíduos devem ter diagnóstico comprovado de neoplasia maligna, no caso, o câncer de próstata, (CID 10 – C61).

A isenção de IR por doença grave é aplicável apenas aos benefícios previdenciários. Logo, se o contribuinte recebe apenas salário, não pode ser isento de IR.

Importante: Se o contribuinte é aposentado, pensionista ou militar inativo, mas continua trabalhando e recebendo salário, ele terá direito à isenção sobre a aposentadoria, pensão ou reforma, mas não sobre o salário.

3. O que é a restituição de IR por câncer de próstata?

Além da isenção do IR, o contribuinte ainda pode solicitar a restituição do Imposto de Renda descontado indevidamente nos últimos 5 anos (60 meses), com correção monetária pela taxa SELIC.

Uma excelente notícia, não é mesmo?

Ou seja, o portador de câncer de próstata conquista dois benefícios: garante a isenção do Imposto de Renda e recupera valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Porém, é importante agir rapidamente! Pois valores descontados há mais de 60 meses não podem ser recuperados devido à prescrição legal. Portanto, fique atento, para não perder seu dinheiro, viu!?

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4. Quais documentos são necessários para solicitar a isenção do IR por câncer de próstata?

Deseja solicitar a isenção? Então, reúna os seguintes documentos:

  • Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de endereço;
  • Documentação médica: laudo médico oficial ou particular, contendo informações detalhadas sobre a doença; exames médicos, receitas, etc.;
  • Comprovante de rendimentos: demonstrativos de aposentadoria, pensão ou outras rendas;
  • Declaração de IR: servirá para verificar as fontes de renda e calcular o imposto devido.

5. Como solicitar a isenção de IR por câncer de próstata?

A isenção de IR pela Lei 7.713/88 não é automática. Você precisa solicitá-la administrativamente ou judicialmente.

No processo administrativo, você deve requerer a isenção à fonte pagadora (por exemplo, INSS), com a apresentação de laudo médico oficial. Após a declaração da isenção, solicite a restituição do IR à Receita Federal.

Por outro lado, na via judicial, não é necessário pedir a isenção administrativamente primeiro. O contribuinte pode solicitar a isenção e a restituição em uma única ação, usando laudo médico particular.

A forma ideal de solicitação varia conforme o caso. No entanto, devido à negativa frequente de pedidos administrativos e à demora na restituição pela Receita Federal, muitas pessoas escolhem ajuizar uma ação para acelerar o processo e aumentar as chances de sucesso.

6. Por que contar com uma advocacia especializada?

Apesar de o processo de isenção parecer simples, o contribuinte pode enfrentar vários obstáculos, como:

  • Negativa por documentação inadequada;
  • Falta de resposta (negativa tácita) ou demora excessiva;
  • Recusa por não apresentar os sintomas da doença;
  • Declaração da isenção a partir da data de emissão do laudo médico, resultando em prejuízo financeiro;
  • Perda de parte da restituição devido à prescrição (isso pode ser evitado com ação judicial);
  • Problemas com a Receita Federal por solicitação incorreta de valores a restituir;
  • Demora da Receita Federal para liberar a restituição, entre outros casos.

Por isso, contar com uma advocacia especializada na isenção da Lei 7.713/88 pode ser essencial. Isso ajuda a aumentar as chances de sucesso e a acelerar o processo.

Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda para solicitar a isenção de IR, entre em contato pelo e-mail contato@vanessaalcantara.adv.br ou pelo WhatsApp (21) 97197-2636. Será um prazer ajudar você!

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Vanessa Alcantara
Vanessa Alcantara

Advogada, inscrita na OAB/RJ 222.750, especialista em Direito Processual Civil e Direito Público, ambas pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).

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