Vanessa Alcantara | Advocacia Tributária

Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: Conheça Esse Direito da Lei 7.713/88

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Manter-se em dia com os cuidados médicos é essencial para quem enfrenta qualquer enfermidade. Mas, além da atenção à saúde, é fundamental conhecer os direitos tributários garantidos por lei às pessoas diagnosticadas com doenças graves. Entre esses direitos, destaca-se a: 

Isenção de Imposto de Renda por doença grave e a possibilidade de restituição de até 5 anos

Este guia explica, passo a passo, como funciona a isenção e a restituição do Imposto de Renda por doença grave, quem tem direito e como solicitar.

Pronto para se aprofundar? Agora vamos explicar, passo a passo, como garantir seu direito.

1. O que é a isenção de Imposto de Renda por doença grave?

A isenção de Imposto de Renda (IR) é um benefício previsto no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88, que dispensa o pagamento de IR para aposentados, pensionistas, militares inativos e beneficiários de previdência privada que tenham sido diagnosticados com alguma das doenças graves listadas na referida lei. 

Essa isenção fiscal tem como objetivo reduzir o impacto financeiro do tratamento na vida do contribuinte e preservar recursos para os cuidados com a saúde.

Assim, todo contribuinte diagnosticado com alguma doença grave da Lei 7.713/88 pode ter direito à isenção do IR, desde que também receba rendimentos previdenciários — conforme será explicado no tópico 2.

Importante: O contribuinte tem direito à isenção mesmo curado, assintomático ou em remissão.

Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 627:

“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”.

Ademais, uma vez isento, o contribuinte nunca mais pagará Imposto de Renda. Contudo, na prática, somente a via judicial assegura a isenção vitalícia, já que administrativamente muitos órgãos pagadores costumam conceder a isenção por prazo limitado ou sujeita a perícias periódicas que podem levar à suspensão da isenção.

2. Quem tem direito à isenção de IR?

Para ter direito à isenção, o contribuinte deve preencher 2 requisitos obrigatórios:

Receber rendimentos previdenciários

Aposentadoria, pensão, reforma militar e previdência privada (PGBL e VGBL).

Ter diagnóstico de doença grave da Lei 7.713/88

Confira no tópico 3 a lista de doenças que isentam do Imposto de Renda.

Importante: A isenção não vale para salário de quem está na ativa.

Isso quer dizer que se o contribuinte não recebe nenhum benefício previdenciário, não terá direito à isenção de IR por doença grave.

Mas, se o aposentado, pensionista ou militar inativo continua trabalhando, pode solicitar a isenção, que será aplicada apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma não ao salário do emprego atual.

3. Quais doenças graves dão isenção de IR?

De acordo com a Lei nº 7.713/88, estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma de pessoas acometidas por:

  • Acidente em Serviço
  • Moléstia Profissional
  • AIDS
  • Alienação Mental
  • Câncer (Neoplasia Maligna)
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave (doença renal)
  • Hepatopatia Grave (doença do fígado)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Importante: Somente as doenças mencionadas expressamente na lei dão direito à isenção do IR.

Esse foi o entendimento do STJ ao julgar o Tema 250 e afirmar que o rol (lista) de doenças da lei é taxativo, ou seja, não cabe isenção de IR para doenças não previstas na Lei 7.713/88.

Todavia, é importante saber que algumas doenças, embora não previstas expressamente na lei, podem ser enquadradas em algum tópico legal. É o caso, por exemplo, da doença de Alzheimer, que não está na lei, mas dá direito à isenção de IR por ser considerada uma forma de alienação mental.

Portanto, é fundamental consultar um(a) advogado(a) especializado(a) em isenção de IR por doenças graves, a fim de verificar se você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda da Lei 7.713/88.

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4. O que é a restituição de IR?

Além de deixar de pagar IR daqui em diante, o portador de doença grave tem direito de:

Recuperar tudo o que foi descontado indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela Taxa SELIC.

Excelente notícia, não é mesmo? 🎉

Ou seja, são dois benefícios simultâneos:

Não pagar mais IR daqui para frente

Recuperar até 5 anos de pagamento indevido

Atenção: O tempo trabalha contra você.

Embora não haja prazo para pedir a isenção, por causa da prescrição, há prazo para recuperar o que já foi pago indevidamente.

O contribuinte tem até 5 anos (60 meses) para solicitar a restituição, contados desde o momento em que passou a ter direito à isenção — e não da data em que fez o pedido.

Em outras palavras, cada mês sem agir pode significar dinheiro perdido para sempre, pois só uma ação judicial interrompe essa perda.

Por isso, é essencial consultar um(a) advogado(a) o quanto antes. Esse profissional identificará quando começou o seu direito à isenção e evitará a perda definitiva de valores que ainda podem ser recuperados.

Quer saber quanto você pode economizar e recuperar?

Use a calculadora abaixo para estimar sua economia anual e quanto pode restituir: 👇🏼

5. Quais documentos são necessários?

Para solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença grave, são necessários:

📄 Documentos pessoais

  • RG, CPF

  • comprovante de endereço

🩺 Documentos médicos

  • Laudo médico contendo diagnóstico (com a CID correspondente)

  • Exames que comprovem o histórico da doença

  • Receitas, relatórios e prontuários (auxiliam a comprovação)

📑 Documentos financeiros

  • Carta de concessão da aposentadoria / pensão / reforma

  • Extratos de pagamento (contracheques)

  • Declaração de IR dos últimos anos (se houver)

Importante: Laudos insuficientes são um dos principais motivos de negativa e prejuízo na restituição.

Por isso é fundamental contar com uma advogado(a) especializado(a) em isenção de IR por doença grave. Esse profissional saberá orientar a elaboração adequada do laudo, a fim de evitar negativas ou perda de valores na restituição.

6. Como solicitar a isenção de IR por doença grave?

📝 1) Via Administrativa (Fonte Pagadora)

Pode ser feita diretamente:

  • no Meu INSS

  • no órgão militar
  • em outros órgãos pagadores

É necessário anexar o laudo médico e a documentação completa.

✔️ Vantagens

  • gratuito

  • pode ser feito pelo próprio contribuinte

❌ Desvantagens

  • negativas frequentes para pacientes curados

  • concessão por tempo limitado

  • erros na data de início da isenção

  • demora ou ausência de resposta

  • restituição depende de novo pedido à Receita Federal

  • risco de perda de valores por prescrição

⚖️ 2) Via Judicial (Isenção + Restituição ao mesmo tempo)

Pela via judicial, ambos os pedidos são feitos em uma única ação.

✔️ Vantagens

  • maior chance de concessão

  • isenção vitalícia

  • laudo médico particular
  • interrupção da prescrição

  • restituição integral (desde o início da doença, quando comprovado)

  • tramitação prioritária

  • possibilidade de RPV em até 60 dias (até 60 salários-mínimos)

  • para valores altos, superprioridade em precatórios

❌ Desvantagens

  • exige advogado especializado

  • pode haver custas em casos fora do Juizado

Na maior parte dos casos, a via judicial é a mais segura, completa e rápida.

7. Por que contar com uma advocacia especializada em doenças graves?

Apesar de parecer simples, a isenção por doença grave envolve:

  • laudos mal preenchidos

  • negativas indevidas

  • perda de valores por prescrição

  • erro na base de cálculo da restituição

  • demora da Receita Federal

  • concessão parcial

  • documentos enviados de forma incompleta

  • problemas ao tentar pedir sem orientação

Uma advocacia especializada te ajuda a obter:

✔️ isenção vitalícia
✔️ restituição máxima
✔️ documentos corretos
✔️ cálculo preciso
✔️ proteção contra prejuízos
✔️ processo seguro, rápido e com prioridade

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Advocacia especializada em isenção e restituição de IR por doença grave.

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