Vanessa Alcantara | Advocacia Especializada

Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

Você sabia que aposentados, pensionistas e militares inativos podem ter direito à isenção de Imposto de Renda por doença e à restituição de até 5 anos pagos indevidamente?

Conheça esse benefício previsto na Lei 7.713/88 e descubra se tem direito.

Entenda em 2 minutos a isenção de Imposto de Renda por doença grave

Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Para ter direito à isenção de IR por doença grave você precisa atender a apenas 2 requisitos:

Ser aposentado, pensionista ou militar inativo

Ter alguma doença grave prevista na Lei 7.713/88

Quais são as doenças graves previstas na Lei 7.713/88?

Inclusive acidente de trajeto.

Inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos.

Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.

Todos os tipos de neoplasia maligna, inclusive paciente já curados.

Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.

Inclusive visão monocular.

Doenças provocadas por contaminação por radiação.

Também chamada de Osteíte Deformante, é caracterizada por uma remodelação óssea desordenada e excessiva, que leva ao enfraquecimento dos ossos.

Distúrbio neurológico progressivo que afeta o controle motor.

Doença profissional ou doença do trabalho.

Doença autoimune crônica que afeta o sistema nervoso central, interrompendo a comunicação entre o cérebro e o corpo.

Doença inflamatória crônica que afeta principalmente a coluna vertebral e as articulações sacroilíacas.

Doença genética grave que afeta principalmente os pulmões e o sistema digestivo.

É uma doença infecciosa crônica bacteriana, que afeta a pele, os nervos periféricos, o trato respiratório superior e os olhos.

Doenças renais graves, como: Doença Renal Crônica (DRC) avançada, insuficiência renal aguda, etc.

Doenças graves no fígado, como: Cirrose Hepática, carcinoma hepatocelular, insuficiência hepática aguda, etc.

Paraplegia, Tetraplegia, Hemiplegia, Amputações, sequelas de AVC que causaram paralisia, etc.

Infeção causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis (bacilo de Koch), na qual a bactéria está a multiplicar-se e o doente tem sintomas e é transmissor da doença. Não cabível para tuberculose latente.

Mesmo que o nome da enfermidade seja diferente do texto legal, em alguns casos, ela poderá ser enquadrada em uma das categorias previstas. Exemplo: o Alzheimer não consta expressamente na lei, mas é reconhecido como forma de alienação metal, que está entre as doenças isentas.

Como posso te ajudar?

Solicitação da Isenção do Imposto de Renda

Avaliação detalhada do direito à isenção. Se elegível, a documentação é recebida para dar entrada no pedido, com base na Lei 7.713/88.

Restituição de até 5 anos pagos indevidamente

Concedida a isenção, é calculado o crédito atualizado e solicitada a devolução do IR pago indevidamente nos últimos 60 meses.

Por que uma advocacia especializada é essencial na isenção de IR por doença?

Isenção Vitalícia

Só a ação judicial assegura isenção vitalícia, pois é comum na via administrativa ser definido prazo de duração para a isenção.

Evitar Prejuízo

Só a ação judicial interrompe a perda de valores devido à prescrição, além do advogado identificar precisamente o início da isenção para evitar perda de restituição.

Evitar Negativas

A orientação adequada do laudo médico evita negativas injustas e prejuízos na restituição, além de encurtar o caminho até o benefício.

Exerça seu direito à isenção e aumente sua renda.
Recupere o que é seu por direito e invista em quem mais importa: você.

Como ser isento em 4 passos?

1) Entre em Contato

Faça uma análise gratuita pelo WhatsApp para saber se você pode ser isento e quanto pode recuperar de crédito.

2) Receba Orientação

Se tiver direito, faremos uma consulta (online ou presencial) para orientá-lo sobre o procedimento e quais documentos enviar.

3) Entrada no pedido

Recebida a documentação, é dada entrada no processo de isenção e restituição do imposto de renda.

4) Receba o benefício

Se aprovado, você fica isento de IR de forma vitalícia e recupera os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Vanessa Alcantara | Advocacia Tributária

Vanessa Alcantara | Advocacia Especializada
Conheça a Advogada

Vanessa Silva Alcantara

Advogada, inscrita na OAB/RJ 222.750, pós-graduada em Processo Civil e Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).

Atuação exclusiva na área de isenção de IR para aposentados, pensionistas, militares inativos e beneficiários de previdência privada acometidos por doenças graves da Lei nº 7.713/88.

Conhecendo a legislação e os procedimentos específicos, busca estratégias personalizadas para requerer o direito de cada cliente, atuando de forma administrativa e/ou judicial.

Conte com um atendimento jurídico especializado para aumentar sua chance de êxito e facilitar o seu caminho até a isenção e restituição.

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Perguntas Frequentes

Com decisão judicial, a isenção é vitalícia. Já na via administrativa, a fonte pagadora pode limitar o prazo, exigir novas perícias ou até suspender o benefício, retomando os descontos de IR no contracheque.

Na via administrativa só vale laudo oficial. Já na via judicial, pode ser usado laudo médico particular.

A isenção pode ser solicitada a qualquer momento, desde que atendidos os requisitos. Contudo, a restituição prescreve de forma gradual, mês a mês, após 60 meses (5 anos) do preenchimento dos requisitos. Isso significa que, se você já completou esse prazo, a cada novo mês sem solicitar, perde definitivamente um mês de restituição.

Não. A isenção prevista na Lei 7.713/88 é exclusivamente para benefícios previdenciários, não se aplicando à remuneração da ativa. No futuro, caso passe a receber aposentadoria, pensão, reforma ou previdência privada, poderá solicitar a isenção.

Sim. O aposentado, pensionista, militar inativo ou beneficiário de previdência privada que ainda trabalha tem direito à isenção da Lei 7.713/88. Contudo, a remuneração da ativa é rendimento tributável, sendo isentos apenas os benefícios previdenciários.

Sim. A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF) permanece obrigatória para quem está isento. Contudo, a renda isenta será declarada no campo “rendimentos isentos e não tributáveis”.

Sim. Todo o processo é 100% digital e pode ser feito de casa, com acompanhamento por videochamada e assinatura eletrônica de documentos.

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