Aposentados, Pensionistas, Militares Inativos ou Beneficiários de Previdência Privada: a Lei 7.713/88 te garante isenção vitalícia de Imposto de Renda por doença grave.
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Descubra quanto pode recuperar!
INSS e Regime Próprio
INSS e Pensão Militar
Reformados e da Reserva
PGBL ou VGBL
Doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto.
Inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos.
Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.
Todos os tipos de neoplasia maligna, inclusive paciente já curados.
Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.
Inclusive visão monocular.
Doenças provocadas por contaminação por radiação.
Também chamada de Osteíte Deformante, é caracterizada por uma remodelação óssea desordenada e excessiva, que leva ao enfraquecimento dos ossos.
Distúrbio neurológico progressivo que afeta o controle motor.
Doença autoimune crônica que afeta o sistema nervoso central, interrompendo a comunicação entre o cérebro e o corpo.
Doença inflamatória crônica que afeta principalmente a coluna vertebral e as articulações sacroilíacas.
Doença genética grave que afeta principalmente os pulmões e o sistema digestivo.
É uma doença infecciosa crônica bacteriana, que afeta a pele, os nervos periféricos, o trato respiratório superior e os olhos.
Doenças renais graves, como: Doença Renal Crônica (DRC) avançada, insuficiência renal aguda, etc.
Doenças graves no fígado, como: Cirrose Hepática, carcinoma hepatocelular, insuficiência hepática aguda, etc.
Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, etc.
Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, etc.
Você sabia que a isenção do Imposto de Renda por doença grave não é automática? É preciso solicitar! Existem duas opções:
Para solicitar, é necessário um laudo médico oficial (via administrativa) ou particular (via judicial), além de documentos complementares. Uma documentação médica bem elaborada é fundamental para evitar negativas ou prejuízos na restituição.
E fique atento: fontes pagadoras podem demorar ou até não responder, o que pode ser considerado negativa e resultar em perdas financeiras, se existir créditos próximos à prescrição. Por isso, é importante agir rapidamente com uma ação judicial.
Já a restituição na Receita Federal exige um procedimento técnico, com apresentação de documentos e cálculos corretos para evitar prejuízo financeiro ou problemas com o Fisco.
Ao ser declarada a isenção, você também tem direito à restituição do Imposto de Renda que foi descontado indevidamente nos últimos 5 anos, incluindo o IR retido sobre o 13º salário, corrigidos monetariamente pela SELIC.
Porém, atenção: como o prazo de prescrição é contado mês a mês, se você já tem direito à isenção há 5 anos ou mais, cada mês sem fazer o pedido representa uma perda definitiva desse valor.
É seu direito solicitar sua restituição o quanto antes, evitando perder parte do montante a ser recuperado.
Calcule agora mesmo sua restituição! Em 3 passos simples, saiba quanto você pode recuperar e sua economia anual.
Advogada, inscrita na OAB/RJ 222.750, pós-graduada em Processo Civil e Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).
Atua de forma especializada em isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas, militares inativos e beneficiários da previdência privada portadores de moléstias graves da Lei nº 7.713/88.
Conhecendo a legislação e os procedimentos específicos, busca estratégias personalizadas para requerer o direito de cada cliente, atuando de forma administrativa e/ou judicial.
Conte com um atendimento jurídico especializado para aumentar sua chance de êxito e facilitar o seu caminho até a isenção e restituição.
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O direito à restituição do IR prescreve em 5 anos a partir da data em que foram preenchidos os dois requisitos para a isenção. Por isso, é essencial requerer o direito o mais rápido possível, a fim de evitar prejuízo financeiro.
Não. Pode-se ajuizar ação com laudo médico particular. Contudo, se o juiz julgar necessário ao seu convencimento, pode requerer perícia médica oficial durante o processo.
Sim, uma vez declarada a isenção do IR, o benefício é vitalício.
Não. A isenção prevista na Lei 7.713/88 é exclusivamente para benefícios previdenciários, não se aplicando à remuneração da ativa.
Sim. O aposentado, pensionista ou reformado que ainda trabalha tem direito à isenção da Lei 7.713/88. Contudo, a remuneração da ativa é rendimento tributável, sendo isentos apenas os benefícios previdenciários.
Sim. A declaração anual do Imposto de Renda permanece obrigatória para quem está isento.
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