Nunca Mais Pague IR e Restitua Até 5 Anos

Aposentados, Pensionistas, Militares Inativos ou Beneficiários de Previdência Privada: a Lei 7.713/88 te garante isenção vitalícia de Imposto de Renda por doença grave.

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Quem tem direito à isenção de IR por doença grave?

Aposentados

INSS e Regime Próprio

Pensionistas

INSS e Pensão Militar

Militares Inativos

Reformados e da Reserva

Quais doenças graves isentam IR?

Doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto.
Inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos.
Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.
Todos os tipos de neoplasia maligna, inclusive paciente já curados.
Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.
Inclusive visão monocular.
Doenças provocadas por contaminação por radiação.
Também chamada de Osteíte Deformante, é caracterizada por uma remodelação óssea desordenada e excessiva, que leva ao enfraquecimento dos ossos.
Distúrbio neurológico progressivo que afeta o controle motor.
Doença autoimune crônica que afeta o sistema nervoso central, interrompendo a comunicação entre o cérebro e o corpo.
Doença inflamatória crônica que afeta principalmente a coluna vertebral e as articulações sacroilíacas.
Doença genética grave que afeta principalmente os pulmões e o sistema digestivo.
É uma doença infecciosa crônica bacteriana, que afeta a pele, os nervos periféricos, o trato respiratório superior e os olhos.
Doenças renais graves, como: Doença Renal Crônica (DRC) avançada, insuficiência renal aguda, etc.
Doenças graves no fígado, como: Cirrose Hepática, carcinoma hepatocelular, insuficiência hepática aguda, etc.
Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, etc.
Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, etc.

Como solicitar isenção e restituição de IR por doença grave?

Você sabia que a isenção do Imposto de Renda por doença grave não é automática? É preciso solicitar! Existem duas opções:

  • via administrativa: faça o requerimento à fonte pagadora (INSS, entidade pública ou privada) e solicite a restituição à Receita Federal;
  • via judicial: você pode fazer ambos os pedidos em uma única ação, sem precisar de um pedido administrativo anterior.

Para solicitar, é necessário um laudo médico oficial (via administrativa) ou particular (via judicial), além de documentos complementares. Uma documentação médica bem elaborada é fundamental para evitar negativas ou prejuízos na restituição.

E fique atento: fontes pagadoras podem demorar ou até não responder, o que pode ser considerado negativa e resultar em perdas financeiras, se existir créditos próximos à prescrição. Por isso, é importante agir rapidamente com uma ação judicial.

Já a restituição na Receita Federal exige um procedimento técnico, com apresentação de documentos e cálculos corretos para evitar prejuízo financeiro ou problemas com o Fisco.

Contar com um advogado especializado na isenção da Lei 7.713/88 é essencial. Esse profissional avaliará a doença, a fonte pagadora, o montante a ser restituído, a proximidade da prescrição e o local do processo, entre outros fatores, para definir a melhor estratégia para garantir sua isenção e restituição no menor tempo possível.

Um suporte jurídico especializado aumenta suas chances de sucesso, agiliza o processo e evita prejuízos. Se você deseja se beneficiar da isenção de forma rápida e segura, entre em contato e faça uma avaliação inicial, sem compromisso. Estou pronta para analisar seu caso detalhadamente e te ajudar! 

Restituição dos últimos 5 anos

Ao ser declarada a isenção, você também tem direito à restituição do Imposto de Renda que foi descontado indevidamente nos últimos 5 anos, incluindo o IR retido sobre o 13º salário, corrigidos monetariamente pela SELIC.

Porém, atenção: como o prazo de prescrição é contado mês a mês, se você já tem direito à isenção há 5 anos ou mais, cada mês sem fazer o pedido representa uma perda definitiva desse valor.

É seu direito solicitar sua restituição o quanto antes, evitando perder parte do montante a ser recuperado.

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Vanessa Alcantara | Advocacia Tributária

Conheça a Advogada

Vanessa Silva Alcantara

Advogada, inscrita na OAB/RJ 222.750, pós-graduada em Processo Civil e Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).

Atua de forma especializada em isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas, militares inativos e beneficiários da previdência privada portadores de moléstias graves da Lei nº 7.713/88.

Conhecendo a legislação e os procedimentos específicos, busca estratégias personalizadas para requerer o direito de cada cliente, atuando de forma administrativa e/ou judicial.

Conte com um atendimento jurídico especializado para aumentar sua chance de êxito e facilitar o seu caminho até a isenção e restituição.

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Perguntas Frequentes

Sim. Todo o procedimento de isenção e restituição do IR ocorre de forma 100% digital, podendo ser iniciado, monitorado e concluído de forma virtual. Ademais, com o uso de videochamadas e assinatura digital de documentos, o cliente pode ter todo o auxílio de um especialista sem sair de casa.

 

O direito à restituição do IR prescreve em 5 anos a partir da data em que foram preenchidos os dois requisitos para a isenção. Por isso, é essencial requerer o direito o mais rápido possível, a fim de evitar prejuízo financeiro.

 

Não. Pode-se ajuizar ação com laudo médico particular. Contudo, se o juiz julgar necessário ao seu convencimento, pode requerer perícia médica oficial durante o processo.

 

Sim, uma vez declarada a isenção do IR, o benefício é vitalício.

 

Não. A isenção prevista na Lei 7.713/88 é exclusivamente para benefícios previdenciários, não se aplicando à remuneração da ativa.

 

Sim. O aposentado, pensionista ou reformado que ainda trabalha tem direito à isenção da Lei 7.713/88. Contudo, a remuneração da ativa é rendimento tributável, sendo isentos apenas os benefícios previdenciários.

 

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