Inclusive acidente de trajeto.
Inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos.
Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.
Todos os tipos de neoplasia maligna, inclusive paciente já curados.
Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.
Inclusive visão monocular.
Doenças provocadas por contaminação por radiação.
Também chamada de Osteíte Deformante, é caracterizada por uma remodelação óssea desordenada e excessiva, que leva ao enfraquecimento dos ossos.
Distúrbio neurológico progressivo que afeta o controle motor.
Doença profissional ou doença do trabalho.
Doença autoimune crônica que afeta o sistema nervoso central, interrompendo a comunicação entre o cérebro e o corpo.
Doença inflamatória crônica que afeta principalmente a coluna vertebral e as articulações sacroilíacas.
Doença genética grave que afeta principalmente os pulmões e o sistema digestivo.
É uma doença infecciosa crônica bacteriana, que afeta a pele, os nervos periféricos, o trato respiratório superior e os olhos.
Doenças renais graves, como: Doença Renal Crônica (DRC) avançada, insuficiência renal aguda, etc.
Doenças graves no fígado, como: Cirrose Hepática, carcinoma hepatocelular, insuficiência hepática aguda, etc.
Paraplegia, Tetraplegia, Hemiplegia, Amputações, sequelas de AVC que causaram paralisia, etc.
Infeção causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis (bacilo de Koch), na qual a bactéria está a multiplicar-se e o doente tem sintomas e é transmissor da doença. Não cabível para tuberculose latente.
Avaliação detalhada do direito à isenção. Se elegível, a documentação é recebida para dar entrada no pedido, com base na Lei 7.713/88.
Concedida a isenção, é calculado o crédito atualizado e solicitada a devolução do IR pago indevidamente nos últimos 60 meses.
Só a ação judicial assegura isenção vitalícia, pois é comum na via administrativa ser definido prazo de duração para a isenção.
Só a ação judicial interrompe a perda de valores devido à prescrição, além do advogado identificar precisamente o início da isenção para evitar perda de restituição.
A orientação adequada do laudo médico evita negativas injustas e prejuízos na restituição, além de encurtar o caminho até o benefício.
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Se tiver direito, faremos uma consulta (online ou presencial) para orientá-lo sobre o procedimento e quais documentos enviar.
Recebida a documentação, é dada entrada no processo de isenção e restituição do imposto de renda.
Se aprovado, você fica isento de IR de forma vitalícia e recupera os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Advogada, inscrita na OAB/RJ 222.750, pós-graduada em Processo Civil e Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).
Atuação exclusiva na área de isenção de IR para aposentados, pensionistas, militares inativos e beneficiários de previdência privada acometidos por doenças graves da Lei nº 7.713/88.
Conhecendo a legislação e os procedimentos específicos, busca estratégias personalizadas para requerer o direito de cada cliente, atuando de forma administrativa e/ou judicial.
Conte com um atendimento jurídico especializado para aumentar sua chance de êxito e facilitar o seu caminho até a isenção e restituição.
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Com decisão judicial, a isenção é vitalícia. Já na via administrativa, a fonte pagadora pode limitar o prazo, exigir novas perícias ou até suspender o benefício, retomando os descontos de IR no contracheque.
Na via administrativa só vale laudo oficial. Já na via judicial, pode ser usado laudo médico particular.
A isenção pode ser solicitada a qualquer momento, desde que atendidos os requisitos. Contudo, a restituição prescreve de forma gradual, mês a mês, após 60 meses (5 anos) do preenchimento dos requisitos. Isso significa que, se você já completou esse prazo, a cada novo mês sem solicitar, perde definitivamente um mês de restituição.
Não. A isenção prevista na Lei 7.713/88 é exclusivamente para benefícios previdenciários, não se aplicando à remuneração da ativa. No futuro, caso passe a receber aposentadoria, pensão, reforma ou previdência privada, poderá solicitar a isenção.
Sim. O aposentado, pensionista, militar inativo ou beneficiário de previdência privada que ainda trabalha tem direito à isenção da Lei 7.713/88. Contudo, a remuneração da ativa é rendimento tributável, sendo isentos apenas os benefícios previdenciários.
Sim. A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF) permanece obrigatória para quem está isento. Contudo, a renda isenta será declarada no campo “rendimentos isentos e não tributáveis”.
Sim. Todo o processo é 100% digital e pode ser feito de casa, com acompanhamento por videochamada e assinatura eletrônica de documentos.
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